O nutricionista é um profissional de saúde com formação generalista, humanista e crítica. Está capacitado para atuar visando à segurança alimentar e à atenção dietética, em todas as áreas do conhecimento em que a alimentação e nutrição se apresentem fundamentais para a promoção, manutenção e recuperação da saúde e para a prevenção de doenças de indivíduos ou grupos populacionais. Sua atuação contribui para a melhoria da qualidade de vida e deve ser pautada em princípios éticos, com reflexões sobre a realidade econômica, política, social e cultural do país.
Os nutricionistas não devem ser confundidos com os médicos nutrólogos.
O Nutrólogo é formado em Medicina e com pós-graduação ou residência na área de nutrologia. Com especialização em doenças provocadas pela alimentação inadequada, o nutrólogo é capaz de avaliar carências de nutrientes no organismo, além de tratar obesidade e infecções gastrintestinais.

•Inscrição no CRN da respectiva jurisdição - Art. 17 do Decreto 84.444/80;
•Carteira de Identidade Profissional expedida pelo CRN – Art. 15 da Lei 6.583/78;
•Diploma expedido por Escolas de Graduação em Nutrição oficiais ou reconhecidas pelo MEC – Art. 1 da Lei 8.234/91.
•Exercer a profissão antes de inscrição no CRN;
•Exercer a profissão com registro provisório vencido, em baixa ou cancelado;
•O profissional de outra região atuar sem inscrição secundária ou transferência.
•Direção, coordenação e supervisão de cursos de graduação em nutrição;
•Planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de alimentação e nutrição;
•Planejamento, coordenação, supervisão e avaliação de estudos de dietéticos;
•Ensino das matérias profissionais dos cursos de graduação em nutrição;
•Ensino das disciplinas de nutrição e alimentação nos cursos de graduação da área de saúde e outras afins;
•Auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética;
•Assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições públicas e privadas e em consultório de nutrição e dietética;
•Assistência e dietoterápica hospitalar, ambulatorial e a nível de consultórios, de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos.
ÁREAS DE ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL NUTRICIONISTA
O mercado de atuação do nutricionista vem crescendo a cada ano e este profissional ganha cada vez mais importância na promoção do bem-estar e da saúde da população. Confira a seguir as áreas de atuação estabelecidas de acordo com a Resolução CFN nº 380/ 2005 e suas atribuições.
- ALIMENTAÇÃO COLETIVA
- CLÍNICA
- ESPORTES
- SAÚDE COLETIVA
- DOCÊNCIA
- MARKETING
- INDÚSTRIA DE ALIMENTOS