A profissão de nutricionista foi criada pela Lei nº 5.276, de 24 de abril de 1967. Em 17 de setembro de 1991, a Lei nº 8.234, regulamentou a profissão de nutricionistas, e definiu as atividades privativas desta profissional, que são:
1 - Direção, coordenação e supervisão de cursos de graduação em nutrição;
2 - Planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de alimentação e nutrição;
3 - Planejamento, coordenação, supervisão e avaliação de estudos dietéticos;
4 - Ensino das matérias profissionais dos cursos de graduação em nutrição;
5 - Ensino das disciplinas de nutrição e alimentação nos cursos de graduação da
área de saúde e outras afins;
6 – Auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética;
7 - Assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições públicas e privadas e em consultório de nutrição e dietética;
8 - Assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e a nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos.
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