A carne de siri e caranguejo são muito apreciadas por turistas nas cidades litorâneas, no verão, são ricos em nutrientes e também muito saudáveis.
Como ensopados, feitos ao côco, sal ou com pirão, mais comumente preparados, eles podem ainda ser encontrados em preparaçãoes como coxinhas, pastel, bolinhos e empadas.
Sua carne branca é rica em proteínas, essa que é responsável pela produção de enzimas, hormônios, e anticorpos, e também auxilia na construção de novos tecidos. Além disso, o siri e caranguejo são ótimas fontes de vitaminas A, vitaminas do complexo B, vitaminas C, zinco, sais minerais e um alto teor de cálcio. A carne é pouco calorica, contendo enter 70g e 100g de caloria, e a sua gordura é, em maior parte, composta de gorduras insaturadas, que são tidas como gordura boa para o coração. Já o potássio, este encontrado em maior quantidade na carne de Siri, participa das contrações musculares e na melhora da elasticidade das artérias. Assim como alguns peixes, o siri e caranguejo contém o ácido graxo ômega 3, que é ótimo para o metabolismo, concentração e muitas outras coisas.
Devido esses motivos, a carne de siri e caranguejo podem muito bem substituirem as carnes vermelhas, mas para os que procuram perder peso o aconcelhável é prepará-los cozidos com acompanhamento de saladas e arroz integral, pois, desta forma, o alimento fica livre de gordura e altamente saudável.
Atenção para o consumo consciente
O caranguejo está proibido de ser capturado, beneficiado e até comercializado até o dia 22 de janeiro. De acordo com o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e Ministério do Meio Ambiente (MMA) a regra vale para os estados do Norte e Nordeste como o Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.
A proibição começou nesta sexta-feira (17) para captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização da espécie Ucides Cordatus, conhecida popularmente como caranguejo-uçá. A espécie é encontrada em zonas costeiras como manguezais e estuários.
O primeiro período de proibição aconteceu de 2 a 7 de janeiro e também conta com a proibição no cronograma de 31 de janeiro a 5 de fevereiro; de 15 a 20 de fevereiro; de 2 a 7 de março; de 17 a 22 de março e de 31 de março a 5 de abril.
A Instrução Normativa Interministerial (INI) Nº 8, de 30 de dezembro de 2013 prevê quatro períodos de defeso* para a espécie ao longo de 2014.
Evitar o consumo deles, nesta época, colabora imensamente para que não haja a extinção desta espécie.
*Período de defeso é o período em que os caranguejos-uçá realizam com mais intensidade os seus rituais de acasalamento para reprodução. Ocorre principalmente nas épocas de maior umidade do ar (chuvas) e grande variação entre marés.
Nesses momentos os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas e se encontram na “andada” sobre os manguezais. Durante essa fase, os caranguejos ficam mais lentos e, portanto mais suscetíveis à captura. Daí a importância do defeso, que tem como objetivo garantir a recomposição dos estoques naturais do crustáceo.
Além do defeso, também devem ser respeitados o tamanho mínimo do caranguejo (medido pela largura da carapaça), que deve ter 6 cm e a restrição da apanha de fêmeas, que só podem ser capturadas entre junho e novembro.